Associados /

Quotas

ASSOCIADO COLETIVO

 
ESCALÃO(*) VENDAS
(Milhares de Euro)
Nº DE TRABALHADORES QUOTA ANUAL
1 até 250 até 20 220,00
2 de 251 até 1000 de 21 a 50 305,00
3 de 1001 até 2500 de 51 até 150 435,00
4 mais de 2500 mais de 150 710,00
(*) O escalão é determinado pelo indicador (vendas ou nº de trabalhadores) conducente à situação mais gravosa.

ASSOCIADO SINGULAR

 Quota Anual: € 40,00
 

Observações:

  • A entidade com atividade laboratorial acreditada (associado efetivo) ao tornar-se associada requer a subscrição entre 50 e 100 unidades de participação (UP), no valor nominal de 5€ cada, conforme indicado nos Artigos 6º e 11º dos Estatutos.
     

  • Segundo o artigo 44.º Quotizações a favor de Associações Empresariais do código do IRC:
1. É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos;
2. O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo.
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