Águas /

Apresentação

Decreto-Lei n.º 306/2007, que estabelece o Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, prevê no artigo 37.º - ponto 9, a certificação de técnicos de amostragem de águas, nos casos em que a recolha das amostras não seja realizada por laboratórios acreditados para o efeito.

Atenta a esta exigência, a RELACRE, através do seu Organismo de Certificação de Pessoas, desenvolveu o esquema de certificação deTécnicos de Colheita de Amostras de Água destinada ao Consumo Humano.

A certificação é disponibilizada em:

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